AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF] (ou CNPJ nº [número do CNPJ], se pessoa jurídica), residente e domiciliado(a) na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O(A) Autor(a) firmou com o(a) Réu(ré) um contrato de [descrever o tipo de contrato, ex: prestação de serviços, compra e venda, empreitada], em [data], cujo objeto era [descrever a obrigação específica, ex: a construção de uma residência, a entrega de um produto, a realização de um serviço].
Conforme pactuado, o(a) Réu(ré) se comprometeu a [detalhar a obrigação e o prazo para cumprimento, ex: concluir a obra em 120 dias, entregar o produto até 30/09/2025, realizar o serviço de manutenção em 15 dias].
Ocorre que, mesmo após o decurso do prazo estabelecido e reiteradas tentativas de contato e notificação por parte do(a) Autor(a) (documentos anexos), o(a) Réu(ré) não cumpriu com a obrigação assumida, [descrever o descumprimento, ex: a obra encontra-se paralisada na fase de acabamento, o produto não foi entregue, o serviço não foi executado].
O descumprimento da obrigação pelo(a) Réu(ré) tem gerado graves prejuízos ao(à) Autor(a), tanto de ordem material, como [descrever os danos materiais, ex: gastos com aluguel de outro imóvel, perda de lucros cessantes, necessidade de contratação de terceiros], quanto de ordem moral, em razão da [descrever os danos morais, ex: frustração, angústia, abalo psicológico, perda de tempo útil].
Diante da inércia e recusa do(a) Réu(ré) em cumprir o avençado, não restou alternativa ao(à) Autor(a) senão buscar a tutela jurisdicional para garantir o cumprimento da obrigação e a reparação dos danos sofridos.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A presente Ação de Obrigação de Fazer encontra amparo legal no Código Civil Brasileiro e no Código de Processo Civil, conforme se demonstrará.
II.I. Da Obrigação de Fazer
O Código Civil, em seus artigos 247 a 249, disciplina as obrigações de fazer. O artigo 247 estabelece que:
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
O artigo 248 complementa, afirmando que:
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
E o artigo 249 prevê a possibilidade de execução por terceiro, às custas do devedor, ou indenização, caso a obrigação seja personalíssima:
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, é livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, ou pedir indenização por perdas e danos. Se o fato for personalíssimo, o credor só poderá pedir perdas e danos.
No presente caso, a obrigação assumida pelo(a) Réu(ré) é [descrever se a obrigação é personalíssima ou pode ser executada por terceiro, ex: de fazer, não personalíssima, pois pode ser concluída por outra empresa/profissional; ou personalíssima, pois exige a expertise específica do réu]. O descumprimento, portanto, enseja a sua responsabilização.
II.II. Da Tutela Específica e do Cumprimento da Obrigação
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 497, estabelece a possibilidade de tutela específica para as obrigações de fazer e não fazer, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional:
Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Ademais, o artigo 536 do CPC reforça a possibilidade de o juiz determinar as medidas necessárias para o cumprimento da obrigação:
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
Parágrafo 1º. Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa diária (astreintes), a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, se houver necessidade.
Assim, é imperioso que o(a) Réu(ré) seja compelido(a) a cumprir a obrigação de fazer, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis.
II.III. Dos Danos Materiais e Morais
O descumprimento da obrigação pelo(a) Réu(ré) causou prejuízos de ordem material e moral ao(à) Autor(a), que devem ser reparados, conforme preceitua o Código Civil.
O artigo 186 do Código Civil define o ato ilícito:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
E o artigo 927 do mesmo diploma legal estabelece a obrigação de reparar o dano:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Os danos materiais sofridos pelo(a) Autor(a) decorrem diretamente do inadimplemento contratual, conforme detalhado nos fatos, e devem ser integralmente ressarcidos. A jurisprudência pátria é pacífica quanto à reparabilidade dos danos materiais decorrentes de descumprimento contratual.
Quanto aos danos morais, a situação vivenciada pelo(a) Autor(a) ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando verdadeiro abalo à sua esfera psíquica e emocional. A frustração, a angústia e o desgaste decorrentes do descumprimento da obrigação e da necessidade de buscar o judiciário para resolver a questão são passíveis de indenização, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
II.IV. Da Tutela de Urgência
Conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a probabilidade do direito resta demonstrada pelo contrato firmado entre as partes e pelo evidente descumprimento da obrigação pelo(a) Réu(ré). O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é iminente, uma vez que [descrever o perigo, ex: a paralisação da obra causa prejuízos diários ao autor, a falta do produto essencial impede o desenvolvimento de suas atividades, a demora na execução do serviço agrava a situação].
Desse modo, faz-se necessária a concessão da tutela de urgência para que o(a) Réu(ré) seja compelido(a) a [especificar a medida de urgência, ex: retomar imediatamente a obra, entregar o produto no prazo de X dias, iniciar a execução do serviço em X dias], sob pena de multa diária.
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, para determinar que o(a) Réu(ré) [especificar a medida de urgência, ex: retome imediatamente a obra e a conclua no prazo de X dias; entregue o produto no prazo de X dias; inicie a execução do serviço em X dias], sob pena de multa diária a ser arbitrada por este D. Juízo, em valor não inferior a R$ [valor] por dia de descumprimento.
b) A citação do(a) Réu(ré) para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
c) A procedência total dos pedidos para:
i) Condenar o(a) Réu(ré) à OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em [descrever novamente a obrigação específica, ex: concluir a obra de construção da residência, entregar o produto X, executar o serviço Y], no prazo a ser fixado por este D. Juízo.
ii) Condenar o(a) Réu(ré) ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS no valor de R$ [valor total dos danos materiais], devidamente atualizado e acrescido de juros legais desde o evento danoso, conforme comprovantes anexos.
iii) Condenar o(a) Réu(ré) ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ [valor sugerido para danos morais], a ser arbitrado por este D. Juízo, considerando a gravidade do dano e o caráter punitivo-pedagógico da medida.
d) A condenação do(a) Réu(ré) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados em patamar não inferior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
e) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental, testemunhal e pericial.
IV. DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ [somar o valor dos danos materiais + valor sugerido para danos morais + valor estimado da obrigação de fazer, se possível quantificar], para fins fiscais e de alçada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [Dia] de [Mês] de [Ano].
[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[Estado] [Número]