EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA] – [UF]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo com CEP], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional na [endereço do escritório do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO
em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número do RG] e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) no imóvel objeto da presente lide, situado na [endereço completo do imóvel locado com CEP], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

O Autor é legítimo proprietário do imóvel residencial situado na [endereço completo do imóvel locado com CEP], conforme faz prova a matrícula imobiliária anexa. Referido imóvel foi locado ao Réu em [data de início da locação], mediante contrato de locação residencial [verbal/escrito – especificar], com prazo de [duração do contrato] e valor mensal de aluguel de R$ [valor do aluguel].
Ocorre que o Autor necessita reaver o imóvel para uso próprio [ou de seu cônjuge/companheiro/ascendente/descendente – especificar, se for o caso], uma vez que [explicar detalhadamente a necessidade, por exemplo: “não possui outro imóvel residencial próprio na localidade para morar”, “sua família cresceu e a residência atual tornou-se inadequada”, “irá se mudar para a localidade do imóvel e não dispõe de moradia”, etc.].
[Se houver inadimplemento, adicionar:]
Adicionalmente, o Réu encontra-se em mora com o pagamento dos aluguéis e encargos desde [mês/ano], totalizando um débito de R$ [valor do débito], conforme planilha de cálculo anexa, o que configura grave infração contratual e legal, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91.
Diante da necessidade premente de reaver o imóvel e [se houver inadimplemento, adicionar: “do inadimplemento contratual por parte do Réu”], o Autor buscou a desocupação amigável do imóvel, porém, sem sucesso. Desta forma, não restou alternativa senão a propositura da presente Ação de Despejo para reaver a posse direta do bem.

II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A presente Ação de Despejo para Uso Próprio encontra amparo na Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, que regula as locações de imóveis urbanos. O Art. 5º da referida lei estabelece que, seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Mais especificamente, o Art. 47, inciso III, da Lei nº 8.245/91 [1] prevê a possibilidade de retomada do imóvel pelo locador em contratos de locação residencial com prazo indeterminado (após prorrogação automática de contratos com prazo inferior a trinta meses), quando o pedido for para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha de imóvel residencial próprio.
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

III – se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidou o entendimento de que o pedido de retomada para uso próprio goza de presunção de sinceridade, a qual, contudo, pode ser afastada por prova em contrário produzida pelo locatário. Tal presunção visa facilitar a defesa do direito de propriedade do locador, sem, contudo, permitir desvios de finalidade.
Os §§ 1º e 2º do Art. 47 [1] da Lei do Inquilinato estabelecem condições e requisitos adicionais para a retomada, exigindo a demonstração judicial da necessidade em casos específicos e a comprovação da propriedade ou de título equivalente pelo retomante. No presente caso, o Autor preenche todos os requisitos legais, conforme demonstrado nos fatos, e a necessidade de uso próprio é legítima e imperiosa.
[Se houver inadimplemento, adicionar:]
Ademais, a situação de inadimplência do Réu, que não cumpre com suas obrigações de pagar os aluguéis e encargos, conforme detalhado na seção “Dos Fatos”, configura uma infração contratual grave, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91 [1], o que por si só já autorizaria a rescisão do contrato de locação e o consequente despejo.
Por fim, é importante mencionar a Súmula 335 do STJ [2], que estabelece a validade da cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção nos contratos de locação. Caso o contrato de locação contenha tal cláusula, ela será aplicada para limitar eventuais pedidos de indenização por benfeitorias realizadas pelo locatário.

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o Autor a Vossa Excelência:
  1. A citação do Réu no endereço indicado no preâmbulo desta petição, para que, querendo, apresente sua defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
  2. Seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE o presente pedido, para:
    1. Declarar rescindido o contrato de locação existente entre as partes;
    2. Decretar o despejo do Réu do imóvel situado na [endereço completo do imóvel locado com CEP], concedendo-lhe o prazo legal para desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório;
    3. [Se houver inadimplemento, adicionar:] Condenar o Réu ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de juros de mora, correção monetária e multa contratual, conforme planilha de cálculo a ser atualizada;
    4. Condenar o Réu ao pagamento de eventuais danos materiais causados ao imóvel, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, caso constatados após a desocupação;
  3. A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados por Vossa Excelência, nos termos do Art. 85 do Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal e pericial, se necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ [valor da causa, por exemplo: 12 vezes o valor do aluguel + valor do débito, se houver].
Termos em que,
Pede deferimento.

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

[NOME DO ADVOGADO]
OAB/UF [Número da OAB]

Referências:

[1] Lei nº 8.245/91 – Lei do Inquilinato. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

[2] Súmula 335 do STJ. Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5657/5780