EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ETC.] DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [CPF], e [endereço completo], vem, por meio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (Doc. 1), com endereço profissional na [endereço completo do escritório], onde recebe intimações, respeitosamente, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de [NOME COMPLETO DO REQUERIDO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [CPF] (ou CNPJ nº [CNPJ], se pessoa jurídica), com sede/residência na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

No mês de [mês], no ano de [ano], a parte requerente, doravante referida como CREDOR, celebrou um acordo/contrato [verbal ou escrito] com a parte requerida, doravante referida como DEVEDOR, no qual ficou estabelecido que o DEVEDOR se comprometeria a pagar a quantia de R$ [VALOR DA DÍVIDA] ao CREDOR, em troca de [descrever os produtos, serviços ou contrapartidas acordadas].

O prazo para o pagamento foi estabelecido para [data ou período]. No entanto, desde [data ou período], o DEVEDOR tem se recusado ou negligenciado repetidamente em cumprir com sua obrigação de pagar a dívida. Apesar de notificações prévias e lembretes sobre a dívida em questão, o DEVEDOR não demonstrou disposição em honrar seus compromissos financeiros.

A falta de pagamento por parte do DEVEDOR tem causado prejuízos financeiros significativos ao CREDOR, prejudicando suas operações e afetando adversamente sua capacidade de cumprir com suas próprias obrigações financeiras.

Diante da recusa persistente do DEVEDOR em saldar sua dívida conforme acordado, o CREDOR busca a intervenção deste tribunal para garantir o cumprimento do acordo/contrato e recuperar a quantia devida, bem como quaisquer custas legais associadas a esta ação.

II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

II.I. DA VALIDADE DOS CONTRATOS VERBAIS E DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA

Em consonância com o princípio da pacta sunt servanda e a validade dos contratos verbais, é imperativo reconhecer a existência de uma relação contratual entre as partes, mesmo que não formalizada por escrito. Este entendimento é respaldado pelo art. 107 do Código Civil [1] e pelo art. 444 do Código de Processo Civil [2].

Art. 107 do Código Civil: A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Art. 444 do Código de Processo Civil: Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra quem se pretende produzir a prova.

Além disso, o princípio do pacta sunt servanda, consagrado no direito contratual, determina que as partes devem cumprir fielmente com as obrigações assumidas, independentemente da forma como o contrato foi celebrado. Assim, mesmo que não haja um documento escrito, a relação contratual entre as partes é reconhecida e as obrigações devem ser respeitadas.

II.II. DA VIOLAÇÃO DO CONTRATO E O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

A violação do contrato pelo requerido constitui uma clara transgressão ao princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes o dever de agir com lealdade, transparência e probidade nas relações contratuais. O art. 422 do Código Civil [1] estabelece que os contratantes devem observar os princípios de probidade e boa-fé tanto na conclusão quanto na execução do contrato.

Art. 422 do Código Civil: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Ao deixar de cumprir com as obrigações assumidas, o DEVEDOR não apenas descumpre o contrato, mas também frustra a confiança depositada pelo CREDOR na sua conduta ética e diligente. Dessa forma, a violação do contrato pelo DEVEDOR não se restringe apenas à esfera contratual, mas também constitui uma afronta aos princípios fundamentais do direito das obrigações.

II.III. DA VIOLAÇÃO DO CONTRATO E ATO ILÍCITO

A recusa ou negligência do DEVEDOR em cumprir com as obrigações estipuladas no contrato configura um ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil [1]:

Art. 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Nesse sentido, ao deixar de realizar o pagamento acordado, o DEVEDOR infringiu não apenas as normas contratuais, mas também os princípios éticos e morais que regem as relações interpessoais. Assim, a violação do contrato pelo DEVEDOR não apenas gera consequências jurídicas, mas também acarreta responsabilidade civil pelos danos causados ao CREDOR em decorrência do ato ilícito.

II.IV. DA NECESSIDADE DA PRESENTE AÇÃO PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO

Diante da violação do contrato pelo DEVEDOR e da necessidade de assegurar a satisfação do débito devido ao CREDOR, a presente ação de cobrança se torna imprescindível. Através desta medida judicial, busca-se não apenas garantir o cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas, mas também restabelecer a ordem e a justiça nas relações entre as partes envolvidas.

Ademais, conforme previsto no art. 292 do Código de Processo Civil [2], o valor do débito deve ser atualizado até a data da propositura da ação, o que inclui o principal, os juros de mora vencidos e outras penalidades aplicáveis, se houver.

Art. 292 do Código de Processo Civil: O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I – na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. A citação do DEVEDOR para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
  2. A procedência total da presente Ação de Cobrança, condenando o DEVEDOR ao pagamento da quantia de R$ [VALOR DA DÍVIDA], devidamente atualizada com juros de mora desde [data do vencimento da dívida] e correção monetária desde [data do vencimento da dívida] até a data do efetivo pagamento;
  3. A condenação do DEVEDOR ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, a serem fixados por este D. Juízo, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil [2];
  4. A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental, testemunhal e pericial, se necessário.

IV. DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADO].

Nestes termos,
Pede deferimento.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[ESTADO][NÚMERO]