EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES] DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

Em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I. DOS FATOS

[Relatar detalhadamente a situação que motivou a investigação de paternidade. Exemplo: A autora e o réu mantiveram um relacionamento amoroso entre [data início] e [data fim], do qual resultou a concepção do(a) menor [nome do(a) menor], nascido(a) em [data de nascimento]. Desde o nascimento, o réu se recusa a reconhecer a paternidade e a prestar qualquer tipo de auxílio material ou afetivo ao(à) filho(a). O(A) menor encontra-se registrado(a) apenas com o nome da genitora, sem a filiação paterna. Todas as tentativas de reconhecimento extrajudicial foram infrutíferas, motivando a presente ação.]

II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A presente ação encontra amparo legal na Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro e na Lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

O artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, reforça a importância da paternidade e maternidade responsáveis, garantindo o direito à filiação [1]. O Código Civil, em seus artigos 1.596 a 1.606, trata especificamente do reconhecimento dos filhos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e à identidade [2].

Conforme o Art. 2º-A da Lei nº 8.560/92, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Além disso, o § 1º do mesmo artigo estabelece que a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório [3].

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a recusa injustificada à realização do exame de DNA gera presunção de paternidade, conforme Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.” [4]

Uma vez reconhecida a paternidade, o filho passa a ter direito à identidade, com a inclusão do nome do pai em seu registro de nascimento, à convivência familiar, à pensão alimentícia e à herança, em igualdade de condições com outros herdeiros, conforme artigos 1.694 e seguintes do Código Civil [2]. O Art. 7° da Lei nº 8.560/92 ainda prevê que, reconhecida a paternidade, fixar-se-ão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite [3].

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. A citação do réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
  2. A intimação do Ministério Público para intervir no feito, conforme preceitua a legislação;
  3. A realização de exame de DNA para comprovação da paternidade biológica do réu em relação ao(à) menor [nome do(a) menor];
  4. Em caso de recusa do réu em se submeter ao exame de DNA, que seja aplicada a presunção de paternidade, nos termos da Súmula 301 do STJ e do Art. 2º-A, § 1º, da Lei nº 8.560/92;
  5. A procedência do pedido para declarar a paternidade do réu em relação ao(à) menor [nome do(a) menor], determinando-se a averbação no registro civil competente;
  6. A fixação de alimentos provisórios e definitivos em favor do(a) menor [nome do(a) menor], em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando as necessidades do(a) alimentando(a) e a possibilidade do(a) alimentante;
  7. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal e pericial (exame de DNA).

IV. DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [valor por extenso], ([valor numérico]), para fins meramente fiscais.

Termos em que,
Pede deferimento.

[Local], [data].

_________________________________
[Nome do(a) Advogado(a)]
OAB/[Estado] nº [Número da OAB]

V. REFERÊNCIAS

[1] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[2] Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

[3] Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8560.htm

[4] Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/verbetes/verbetes_sumulas_301_350.pdf